CÉDULAS MANCHADAS NÃO SERÃO RESSARCIDAS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada hoje pelo BC essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. Pelas novas regras do BC, o portador da cédula não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à nota.

Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto (por meio de explosão). “O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise”, diz o comunicado do Banco Central.

Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.

O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

Fonte: Agência Brasil

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